Lei Ordinária nº 1.038, de 27 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1038

2019

27 de Novembro de 2019

“ALTERA ARTIGOS DA LEI Nº 885/2015 (REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

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ALTERA ARTIGOS DA LEI Nº 885/2015 (REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e eu, nos termos do Art. 44, §6º da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 25, Inciso II, Alíneas h) e n), e Art. 189, §9º do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta ao Art. 2º ...
        Art. 2º.   As diárias de que trata esta Lei destinam-se a indenizar as pessoas mencionadas no Parágrafo Único do artigo anterior, especificamente das despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem, e serão concedidas por dia de afastamento do Município, nos limites das importâncias fixadas no Anexo I desta Lei – Valores das Diárias, comprovado por meio de cupons ou notas fiscais.
        Art. 2º. 
        Altera o Art. 15º
          I  –  comprovação por meio de notas ou cupons fiscais do período de 24 horas fora do município, para todos os solicitantes de diárias.
          Art. 3º. 
          Altera Art. 18º 
            Art. 18.   Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diárias indevidamente, com sanção de devolução 3x do valor da diária.
            Art. 4º. 
            Altera Art. 22º 
              Art. 22.   Fica revogada as Leis nº 885/2015 e 900/2016.
              Art. 5º. 
              Acrescenta Art. 23º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 23.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.

                  Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.