Lei Ordinária nº 1.357, de 05 de maio de 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta da Edil JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas, o Dia Municipal do Doador de Sangue, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro, em alusão ao Dia Nacional do Doador de Sangue.
Art. 2º.
O Dia Municipal do Doador de Sangue tem por objetivos:
I –
conscientizar a população sobre a importância da doação voluntária de sangue;
II –
estimular a doação regular de sangue, visando à manutenção dos estoques dos hemocentros e hospitais;
III –
homenagear e reconhecer os doadores regulares de sangue do município;
IV –
promover campanhas educativas e de incentivo à doação, em parceria com entidades de saúde, escolas, empresas e organizações da sociedade civil.
Art. 3º.
No âmbito da programação alusiva à data, poderão ser realizadas as seguintes ações:
I –
campanhas publicitárias de conscientização e incentivo à doação de sangue;
II –
palestras e eventos educativos em escolas e instituições públicas ou privadas;
III –
mutirões de doação de sangue, em parceria com hemocentros regionais;
IV –
entrega de certificados ou menções honrosas aos doadores assíduos.
Art. 4º.
A implementação das ações previstas nesta Lei será realizada de acordo com a disponibilidade orçamentária e poderá contar com a colaboração de órgãos públicos e entidades parceiras, respeitada a legislação vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data desuapublicação.