Lei Ordinária nº 1.357, de 05 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1357

2025

5 de Maio de 2025

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DOADOR DE SANGUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta da Edil JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas, o Dia Municipal do Doador de Sangue, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro, em alusão ao Dia Nacional do Doador de Sangue.
      Art. 2º. 
      O Dia Municipal do Doador de Sangue tem por objetivos:
        I – 
        conscientizar a população sobre a importância da doação voluntária de sangue;
          II – 
          estimular a doação regular de sangue, visando à manutenção dos estoques dos hemocentros e hospitais;
            III – 
            homenagear e reconhecer os doadores regulares de sangue do município;
              IV – 
              promover campanhas educativas e de incentivo à doação, em parceria com entidades de saúde, escolas, empresas e organizações da sociedade civil.
                Art. 3º. 
                No âmbito da programação alusiva à data, poderão ser realizadas as seguintes ações:
                  I – 
                  campanhas publicitárias de conscientização e incentivo à doação de sangue;
                    II – 
                    palestras e eventos educativos em escolas e instituições públicas ou privadas;
                      III – 
                      mutirões de doação de sangue, em parceria com hemocentros regionais;
                        IV – 
                        entrega de certificados ou menções honrosas aos doadores assíduos.
                          Art. 4º. 
                          A implementação das ações previstas nesta Lei será realizada de acordo com a disponibilidade orçamentária e poderá contar com a colaboração de órgãos públicos e entidades parceiras, respeitada a legislação vigente.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data desuapublicação.
                              Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 05 de maio de 2025.

                                KLEYTON MEDEIROS DANTAS

                                Prefeito Municipal