Resolução nº 8, de 09 de agosto de 2023
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 16 de agosto de 2023.
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MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
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JOSÉ LÚCIO SILVA
Vice Presidente
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JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS
1º Secretário
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CLÉSIO NELSON DANTAS
2º Secretário
Resolução nº 008/2023
I - DO PROGRAMA
O Programa "Câmara Itinerante" é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pela Presidente e demais Vereadores, voltado para a interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos.
O Programa será desenvolvido durante o ano, constituindo trabalho estritamente informal em cada região da cidade.
II - DOS OBJETIVOS
O Programa "Câmara Itinerante" atingirá diversos objetivos, sendo eles:
- Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a população de cada região e bairros do município de Carnaúba dos Dantas;
- Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar soluções;
- Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios;
- Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal;
- Promover ações sociais e políticas de promoção, educação e conhecimento de Direitos basilares dos cidadãos;
- Concretizar a participação política direta, concedendo direito de palavra à comunidade para elaborar solicitações, inserir sugestões ou registrar reclamações;
- Incentivar a organização política dos cidadãos e romper barreiras entre o parlamentar e a sociedade.
III - DA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES
Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa "Câmara Itinerante".
As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter especial, coloquial, excepcional e não deliberativa. A Participação dos Vereadores e dos Servidores da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas na execução deste projeto será considerada serviço público relevante, sendo primordial a participação dos edis para concretização da sua função pública.
Aos Vereadores que desejem participar das reuniões será requerido empenho em agregar objetivos sociais em suas pautas e comprometimento com a população atendida pela reunião para resolução das demandas apresentadas.
IV - DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias e profissionais da imprensa.
Em ocasião de sessões alusivas a temas de educação social e política poderão ser convidados profissionais que sejam referência nos assuntos tratados para se utilizar do púlpito para explanação dos seus conhecimentos com intuito educativo para a população atendida pela reunião.
V - DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO
As reuniões serão realizadas e organizadas em Associações de Moradores, Ong’s, Clubes, Sindicatos, Escolas públicas ou privadas e Espaços públicos de convivência da Zona Urbana e Rural de Carnaúba dos Dantas/RN, em conjunto com as lideranças comunitárias e juntamente com a assessoria da Câmara Municipal e dos vereadores.
VI - DO COMPROMISSO DA CÂMARA COM A COMUNIDADE
As reuniões servirão para debater os assuntos mais importantes de cada região, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura de cada região com o intuito de prepará-las para o futuro.
No encerramento, de comum acordo entre vereadores e comunidade, será marcada nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal, buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao local com soluções, informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas para cumprir com suas finalidades.
Fica permitida também a realização de eventos de educação social e política apartidária, sendo permitida a utilização de materiais, impressos, audiovisuais ou afins, de caráter institucional.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente ou o Vereador indicado pelo presidente, e na ausência deste pelo mais idoso, que as dirigirá.
Estes encontros com as comunidades reunidas serão denominados de Reuniões de Trabalho, não contendo caráter deliberativo, sendo estritamente informal.
JUSTIFICATIVA
O Programa "Câmara Itinerante" visa levar a Câmara Municipal ao cidadão, promovendo o contato direto do Vereador com a população, integrando o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo assim uma perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, na busca de soluções para estes problemas.
O programa propiciará ao vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e suas deficiências, onde poderão ser efetivados os devidos encaminhamentos e ações em benefício de cada comunidade.
Através do programa a Câmara Municipal poderá levar de encontro a população discussões e educação social e política propiciando desenvolvendo da democracia local e conhecimento de direitos pela sociedade.
O Programa oferece também a oportunidade para que a população fiscalize o trabalho do vereador e participe de debates.
Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.