Resolução nº 8, de 09 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2023

9 de Agosto de 2023

INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, VISANDO O ATENDIMENTO E A INTEGRAÇÃO DOS MUNÍCIPES JUNTO ÀS AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, REVOGANDO A RESOLUÇÃO Nº 002/2022

a A
INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, VISANDO O ATENDIMENTO E A INTEGRAÇÃO DOS MUNÍCIPES JUNTO ÀS AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, REVOGANDO A RESOLUÇÃO Nº 002/2022.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e sancionou a seguinte resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Carnaúba dos Dantas/RN o Programa Câmara Itinerante, visando o atendimento, a promoção de ações sociais e a integração dos munícipes junto ao Poder Legislativo Municipal.
        Art. 2º. 
        Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante são os constantes do ANEXO ÚNICO.
          Art. 3º. 
          Os trabalhos da Câmara Itinerante serão dirigidos pelo Presidente da Câmara, ou pelo Vereador por ele indicado, e na ausência deste pelo mais idoso.
            Art. 4º. 
            As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter especial, coloquial, excepcional e não deliberativa.
              Parágrafo único  
              As reuniões excepcionais objetivarão obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito.
                Art. 5º. 
                As reuniões da Câmara Itinerante serão de caráter informal e ocorrerão a qualquer dia da semana desde que não seja no dia reservada as sessões ordinárias, em data divulgada com antecedência mínima de 72 horas, com duração máxima de quatro horas.
                  Art. 6º. 
                  As reuniões serão organizadas através da Secretaria de Administração da Câmara Municipal, e assessoria dos vereadores que desta organização quiserem participar, podendo ser realizada em Associações de Moradores, Ong’s, Clubes, Sindicatos, Escolas públicas ou privadas e Espaços públicos de convivência da Zona Urbana e Rural de Carnaúba dos Dantas/RN.
                    Art. 7º. 
                    A Participação dos Vereadores e dos Servidores da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas na execução deste projeto será considerada serviço público relevante.
                      Art. 8º. 
                      Fica permitida também a realização de eventos de educação social e política apartidária, sendo permitida a utilização de materiais, impressos, audiovisuais ou afins, de caráter institucional, para promoção dos objetivos desta Resolução
                        Art. 9º. 
                        As reuniões demandarão dos Vereadores que desta organização quiserem participar, empenho em agregar objetivos sociais em suas pautas e comprometimento com a população atendida pela reunião para resolução das demandas apresentadas.
                          Art. 10. 
                          As despesas operacionais demandadas para a realização do programa Câmara Itinerante correrão por conta de dotações próprias do orçamento próprio da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas.
                            Art. 11. 
                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 16 de agosto de 2023.

                               

                               

                               

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                              MARLI DE MEDEIROS DANTAS

                              Presidente

                               

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                              JOSÉ LÚCIO SILVA

                              Vice Presidente

                               

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                              JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS

                              1º Secretário

                               

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                              CLÉSIO NELSON DANTAS

                              2º Secretário

                                Anexo I

                                Resolução nº 008/2023

                                I - DO PROGRAMA

                                O Programa "Câmara Itinerante" é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pela Presidente e demais Vereadores, voltado para a interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos.

                                O Programa será desenvolvido durante o ano, constituindo trabalho estritamente informal em cada região da cidade.

                                 

                                II - DOS OBJETIVOS

                                 

                                 O Programa "Câmara Itinerante" atingirá diversos objetivos, sendo eles:

                                • Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a população de cada região e bairros do município de Carnaúba dos Dantas;
                                • Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar soluções;
                                • Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios;
                                • Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal;
                                • Promover ações sociais e políticas de promoção, educação e conhecimento de Direitos basilares dos cidadãos;
                                • Concretizar a participação política direta, concedendo direito de palavra à comunidade para elaborar solicitações, inserir sugestões ou registrar reclamações;
                                • Incentivar a organização política dos cidadãos e romper barreiras entre o parlamentar e a sociedade.

                                 

                                III - DA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES

                                 

                                Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa "Câmara Itinerante".

                                As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter especial, coloquial, excepcional e não deliberativa. A Participação dos Vereadores e dos Servidores da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas na execução deste projeto será considerada serviço público relevante, sendo primordial a participação dos edis para concretização da sua função pública.

                                Aos Vereadores que desejem participar das reuniões será requerido empenho em agregar objetivos sociais em suas pautas e comprometimento com a população atendida pela reunião para resolução das demandas apresentadas.

                                 

                                IV - DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

                                 

                                Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias e profissionais da imprensa.

                                Em ocasião de sessões alusivas a temas de educação social e política poderão ser convidados profissionais que sejam referência nos assuntos tratados para se utilizar do púlpito para explanação dos seus conhecimentos com intuito educativo para a população atendida pela reunião.

                                V - DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO

                                 

                                As reuniões serão realizadas e organizadas em Associações de Moradores, Ong’s, Clubes, Sindicatos, Escolas públicas ou privadas e Espaços públicos de convivência da Zona Urbana e Rural de Carnaúba dos Dantas/RN, em conjunto com as lideranças comunitárias e juntamente com a assessoria da Câmara Municipal e dos vereadores.

                                 

                                VI - DO COMPROMISSO DA CÂMARA COM A COMUNIDADE

                                 

                                As reuniões servirão para debater os assuntos mais importantes de cada região, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura de cada região com o intuito de prepará-las para o futuro.

                                No encerramento, de comum acordo entre vereadores e comunidade, será marcada nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal, buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao local com soluções, informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas para cumprir com suas finalidades.

                                Fica permitida também a realização de eventos de educação social e política apartidária, sendo permitida a utilização de materiais, impressos, audiovisuais ou afins, de caráter institucional.

                                 

                                VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                 

                                As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente ou o Vereador indicado pelo presidente, e na ausência deste pelo mais idoso, que as dirigirá.

                                Estes encontros com as comunidades reunidas serão denominados de Reuniões de Trabalho, não contendo caráter deliberativo, sendo estritamente informal.

                                 

                                 

                                JUSTIFICATIVA

                                 

                                O Programa "Câmara Itinerante" visa levar a Câmara Municipal ao cidadão, promovendo o contato direto do Vereador com a população, integrando o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo assim uma perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, na busca de soluções para estes problemas.

                                O programa propiciará ao vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e suas deficiências, onde poderão ser efetivados os devidos encaminhamentos e ações em benefício de cada comunidade.

                                Através do programa a Câmara Municipal poderá levar de encontro a população discussões e educação social e política propiciando desenvolvendo da democracia local e conhecimento de direitos pela sociedade.

                                O Programa oferece também a oportunidade para que a população fiscalize o trabalho do vereador e participe de debates.

                                  Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.