Lei Ordinária nº 900, de 23 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

900

2016

23 de Agosto de 2016

Altera a Lei nº 885/2015 que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN

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ALTERA A LEI Nº 885/2015, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido Parágrafo Único ao Art. 3º da Lei Municipal nº 885/2015, de 16 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
        Parágrafo único   A concessão de todas as Diárias a que se refere a presente Lei deverão ser disponibilizadas no meio oficial de publicação do Município – Diário Oficial da FEMURN
        Art. 2º. 
        Fica acrescido Parágrafo Único ao Art. 15 da Lei Municipal nº 885/2015, de 16 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 885/2015, de 16 de dezembro de 2015.
            Parágrafo único   A prestação de contas das despesas de viagens, através do critério de sistema de indenização dos valores gastos a que se refere o inciso II deste artigo, deverá ocorrer de forma detalhada, com a apresentação de toda documentação fiscal correspondente a despesa efetuada.

            Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.