Lei Complementar nº 46, de 05 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

46

2024

5 de Abril de 2024

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 41/2023 E ESTABELECE REMUNERAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CARGOS PERMANENTES DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 41/2023 E ESTABELECE REMUNERAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CARGOS PERMANENTES DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Art. 42, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 22, Inciso III, alínea c), e Art. 150, Inciso II, e do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei:

      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        Art. 1º. 
        A Lei Complementar Municipal nº 041 de 03 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
          Art. 3º.  

          Os ocupantes dos cargos descritos no Quadro Geral de Cargos Permanentes dos servidores terão os seus vencimentos regulamentados por resolução própria como dita a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, detalhado no Anexo III desta lei.

          Anexo I

          NOMENCLATURA DO CARGO

          VAGAS

          ESCOLARIDADE

          SÍMBOLO

          SALÁRIO BASE

          GABINETE DO PRESIDENTE

          CHEFE DE GABINETE

          01

          Nível Médio

          CC-2

          R$ 2.400,00

           

          ASSESSORIA LEGISLATIVA

          ASSESSOR LEGISLATIVO

          01

          Nível Médio

          CC-4

          Sal. Mínimo Vig.

          ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

          01

          Nível Médio

          CC-3

          R$ 1.550,00

           

          PROCURADORIA JURÍDICA

          PROCURADOR JURÍDICO

          01

          Nível Superior

          CC-1

          R$ 2.400,00

           

          CONTROLADORIA GERAL E FINANCEIRA

          CONTROLADOR GERAL INTERNO

          01

          Nível Superior

          CC-1

          R$ 2.400,00

          CHEFE GERAL DE TESOURARIA

          01

          Nível Médio

          CC-2

          R$ 2.400,00

           

          DIRETORIA GERAL

          DIRETOR ADMINISTRATIVO

          01

          Nível Superior

          CC-1

          R$ 2.400,00

          ASSESSOR ADMINISTRATIVO

          01

          Nível Médio

          CC-4

          Sal. Mínimo Vig.

           

          Anexo II

          NOMENCLATURA DO CARGO

          VAGAS

          ESCOLARIDADE

          SÍMBOLO

          SALÁRIO BASE

          DIVISÃO ADMINISTRATIVA

          ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

          02

          Nível Médio

          CE-1

          Sal. Mínimo Vig.

          AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

          01

          Nível Fundamental II

          CE-2

          Sal. Mínimo Vig.

           

          CONTROLADORIA GERAL E FINANCEIRA

          ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

          01

          Nível Superior

          CE-3

          R$ 1.550,00

          ASSESSOR CONTÁBIL

          01

          Nível Superior

          CE-4

          40h: 2.700,66 30h: 1.922,32 20h: 1.350,33

           

          PROCURADORIA JURÍDICA

          ASSESSOR JURÍDICO

          01

          Nível Superior

          CE-4

          40h: 2.700,66 30h: 1.922,32 20h: 1.350,33

           

          Art. 2º. 
          Os cargos em comissão e funções gratificadas constam no anexo da presente Lei com as suas respectivas atribuições.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária em vigor.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação com efeito a partir de 1º de janeiro de 2021.
                Art. 5º. 
                Revogam-se todas as disposições em contrário.

                  Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 04 de abril de 2024.


                  GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
                  Prefeito Municipal


                  MARLI DE MEDEIROS DANTAS
                  Presidente

                  JOSÉ LÚCIO SILVA
                  Vice Presidente

                  JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS
                  1º Secretário

                  CLÉSIO NELSON DANTAS
                  2º Secretário



                    Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.