Lei Complementar nº 46, de 05 de abril de 2024
Os ocupantes dos cargos descritos no Quadro Geral de Cargos Permanentes dos servidores terão os seus vencimentos regulamentados por resolução própria como dita a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, detalhado no Anexo III desta lei.
NOMENCLATURA DO CARGO | VAGAS | ESCOLARIDADE | SÍMBOLO | SALÁRIO BASE |
GABINETE DO PRESIDENTE | ||||
CHEFE DE GABINETE | 01 | Nível Médio | CC-2 | R$ 2.400,00 |
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ASSESSORIA LEGISLATIVA | ||||
ASSESSOR LEGISLATIVO | 01 | Nível Médio | CC-4 | Sal. Mínimo Vig. |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO | 01 | Nível Médio | CC-3 | R$ 1.550,00 |
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PROCURADORIA JURÍDICA | ||||
PROCURADOR JURÍDICO | 01 | Nível Superior | CC-1 | R$ 2.400,00 |
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CONTROLADORIA GERAL E FINANCEIRA | ||||
CONTROLADOR GERAL INTERNO | 01 | Nível Superior | CC-1 | R$ 2.400,00 |
CHEFE GERAL DE TESOURARIA | 01 | Nível Médio | CC-2 | R$ 2.400,00 |
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DIRETORIA GERAL | ||||
DIRETOR ADMINISTRATIVO | 01 | Nível Superior | CC-1 | R$ 2.400,00 |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO | 01 | Nível Médio | CC-4 | Sal. Mínimo Vig. |
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NOMENCLATURA DO CARGO | VAGAS | ESCOLARIDADE | SÍMBOLO | SALÁRIO BASE |
DIVISÃO ADMINISTRATIVA | ||||
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 02 | Nível Médio | CE-1 | Sal. Mínimo Vig. |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | Nível Fundamental II | CE-2 | Sal. Mínimo Vig. |
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CONTROLADORIA GERAL E FINANCEIRA | ||||
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO | 01 | Nível Superior | CE-3 | R$ 1.550,00 |
ASSESSOR CONTÁBIL | 01 | Nível Superior | CE-4 | 40h: 2.700,66 30h: 1.922,32 20h: 1.350,33 |
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PROCURADORIA JURÍDICA | ||||
ASSESSOR JURÍDICO | 01 | Nível Superior | CE-4 | 40h: 2.700,66 30h: 1.922,32 20h: 1.350,33 |
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Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.