Regimento Interno nº 1, de 04 de abril de 2024
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, no uso das atribuições dispostas nos Artigos 22, inciso III, alínea “a”, 157, § 1º, Inciso III, e 263, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Presidência promulga a seguinte RESOLUÇÃO 002/2024:
Assinar, juntamente com o Presidente, as Atas das reuniões e todos os papéis nos quais se exija assinatura da Mesa, no impedimento do Primeiro Secretário ou quando este deixar ou se recusar de fazê-lo.
Cessará a substituição se o titular do cargo na comissão que gerou a omissão ou recusa voltar ao exercício.
A licença por maternidade ou paternidade adotiva, em período igual ao estabelecido no parágrafo anterior, só será deferida se o adotado contar até 09 (nove) meses de idade.
Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.