Resolução nº 4, de 14 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2025

14 de Agosto de 2025

ALTERA O ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO Nº 005/2024, QUE INSTITUI A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, PARA DISPOR SOBRE A COMPOSIÇÃO DA PROCURADORIA.

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ALTERA O ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO Nº 005/2024, QUE INSTITUI A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, PARA DISPOR SOBRE A COMPOSIÇÃO DA PROCURADORIA.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, por iniciativa da Vereadora BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS, no uso das atribuições dispostas no artigo 10, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal,

    Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Presidência promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      O artigo 4º da Resolução nº 005/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   "A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e até 2 (duas) Procuradoras Adjuntas, escolhidas por voto direto dos vereadores, na primeira sessão ordinária de cada sessão legislativa, com mandato de 2 (dois) anos.
        § 1º   Poderão concorrer aos cargos as vereadoras em efetivo exercício, sendo admitida a participação masculina somente diante da inexistência de mulheres exercendo mandato.
        § 2º   As Procuradoras Adjuntas substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
        § 3º   Em caso de vacância em qualquer dos cargos será realizada eleição suplementar na primeira sessão ordinária subsequente." (NR)
        Art. 2º. 
        As demais disposições da Resolução nº 005/2024 permanecem inalteradas.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 05 de agosto de 2025.

             

            MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS

            PRESIDENTE

            MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS

            VICE-PRESIDENTE

            JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS

            1º SECRETÁRIO

            JOSÉ LÚCIO SILVA

            2º SECRETÁRIO

              Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.