Lei Ordinária nº 1.245, de 17 de agosto de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1245
Ano
2023
Data
17/08/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
17/08/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Concede isenção temporária de imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN para os artistas independentes que prestem serviços enquanto pessoa física com verba oriunda da Lei 195/2022 que visa garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultura
Indexação
Observação
Assuntos
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