Lei Ordinária nº 1.246, de 22 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1246
Ano
2023
Data
22/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
22/09/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Determina que os hospitais e postos de saúde que compõem a rede pública municipal de saúde comuniquem formalmente a delegacia de polícia e oficiem ao Ministerio Publico casos de vestígios de maus-tratos contra pessoa idosa e a pessoa com deficiência.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica