Lei Ordinária nº 1.246, de 22 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1246

Ano

2023

Data

22/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

22/09/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Determina que os hospitais e postos de saúde que compõem a rede pública municipal de saúde comuniquem formalmente a delegacia de polícia e oficiem ao Ministerio Publico casos de vestígios de maus-tratos contra pessoa idosa e a pessoa com deficiência.

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