Lei Complementar nº 49, de 17 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

49

Ano

2025

Data

17/01/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

20/01/2025

Veículo de Publicação

FEMURN

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o quantitativo de servidores públicos de provimento efetivo municipais de acordo com as necessidades da administração pública. Altera o Anexo I da Lei Complementar 040/2023 e dá outras providências.

Indexação

Provimento efetivo

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica